quinta-feira, 25 de junho de 2009

ACTA DE CONSTITUIÇÃO

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito, no Museu Nacional Soares dos Reis, Porto, reuniram-se em Assembleia Geral as pessoas que constam da lista em anexo, e ali devidamente identificados (nome, estado civil, naturalidade, residência, NIF, BI), com a seguinte ordem de trabalhos:
I- CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CAMÉLIAS;
II- DELIBERAÇÃO SOBRE OS ESTATUTOS PELOS QUAIS A ASSOCIAÇÃO SE PASSARÁ A REGER;
III- ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS
Assumiu a condução dos trabalhos, a Exma Sra Dra CLARA GIL DE SEABRA, secretariada pela Exma Sra Dra MARIA AUGUSTA ALPUIM, a qual , informou a Assembleia , da necessidade de se constituir juridicamente uma Associação Portuguesa de Camélias , com vista a dar prossecução ao trabalho e interesse demonstrado por várias pessoas na defesa desta flor e a sua difusão a nível nacional e internacional ; para este efeito já obteve junto do RNPC a respectiva denominação, assim como cartão provisório para efeitos fiscais, o que permitirá regularizar toda a situação tributária, em especial relativamente às quotizações.
Posta a votação, foi por todos os presentes aprovado e deliberado a constituição da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CAMÉLIAS.
Entrando no segundo ponto e tendo sido previamente entregue a todos os associados o projecto de estatutos pelo qual a Associação se irá reger, a Dra CLARA GIL DE SEABRA, perguntou aos presentes se alguém pretendia usar da palavra; a pedido de alguns presentes foram prestados alguns esclarecimentos breves, tendo ficado decidido pôr de imediato à votação os referidos estatutos, que de seguida se transcrevem:
Projecto/Minuta dos Estatutos daASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS CAMÉLIAS
CAPÍTULO I
Denominação, âmbito, sede e objecto



ARTIGO 1º
A Associação Portuguesa das Camélias, abreviadamente designada “A P C” , rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
ARTIGO 2º
1 - A “A P C” tem a sua sede na Praceta Professor Egas Moniz, 167, 4º Esquerdo, 4100-221, Porto.
2 - A Direcção da “A P C” pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, assim como no estrangeiro, podendo filiar-se, sob qualquer forma permitida por lei , em outras associações com o objectivo idêntico ou afins aos seus .
ARTIGO 3º
A “A P C” tem como principal objecto a propagação de informação relativa ao cultivo de camélias , sua pesquisa histórica e cientifica, preservação, assim como o exercício de outras actividades tendo em vista o aumento da popularidade desta flor e o seu reconhecimento como património natural.
ARTIGO 4º
Com vista à prossecução do objecto definido no número anterior, compete a “A P C”:
Contribuir para a promoção e divulgação do conhecimento das camélias;
Criar programas específicos de apoio ao seu cultivo e preservação;
Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projectos nesta área;


Dinamizar acções interculturais que valorizem a cooperação internacional na defesa das camélias;
Estabelecer contactos preferenciais com associações congéneres, nacionais, e estrangeiras.
Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda daquela flor;
Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades de cultivo;
Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público;
Promover actividades tais como congressos, conferências, encontros e exposições;
Promover a instituição de prémios;
Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
Promover e patrocinar a edição de publicações conforme aos objectivos da “A P C” e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância desta flor no meio ambiental;
Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses, quando estes se enquadrem no objecto da “A P C”.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
ARTIGO 5º
1 - A “A P C” tem as seguintes categorias de sócios:
Sócios honorários;
Sócios efectivos;
Sócios correspondentes;




2 - São sócios honorários aquelas pessoas a quem a Assembleia Geral ou a Direcção venha a atribuir aquela distinção, sob proposta de pelo menos vinte sócios.
3 - São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua formação ou actividade, possam contribuir para a prossecução do objecto da “A P C”.
4 - São sócios correspondentes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos dos sócios efectivos, mas que não residam ou não possuam sede ou representação em Portugal.

ARTIGO 6º
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos sócios:
Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
Participar nas actividades promovidas pela “A P C”;
Frequentar a sede e usufruir das regalias que a “A P C” concede aos seus membros.
2 - São deveres dos sócios:
Cumprir o presente estatuto e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da “A P C”;
Satisfazer pontualmente a quotização;
Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
3- Os sócios honorários possuem ainda os seguintes direitos:



Serem ouvidos pela Direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da “A P C”.
Só podem ser excluídos compulsivamente da “A P C” por decisão da Assembleia Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes sócios honorários que se pronunciem sobre o assunto.
4- Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da “A P C” por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
5- No caso da qualidade de sócio pertencer a uma pessoa colectiva, e se quiser propor-se para os corpos sociais, deverá nomear uma pessoa singular para, em caso de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente, com a pessoa designada pelos actos desta.


Artigo 7º
A qualidade de sócio perde-se:
A pedido do próprio dirigido à Direcção;
Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito da Direcção para o efeito;
Por exclusão compulsiva, resultante da deliberação da Direcção, quando se verifique por parte do sócio o não cumprimento do disposto neste estatuto.




2 - No caso das alíneas a) e b) do número 1, a exclusão do sócio é automática.
3 - No caso da alínea c) do número 1 a Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
4- A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
Capítulo III
Dos Corpos Sociais
ARTIGO 8º
1 - São corpos sociais da “A P C” a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 - Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
3 - A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 sócios, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.








Secção I
Da Assembleia Geral
ARTIGO 9º
1- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2- Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão;
Aprovar as linhas gerais da actividade da “A P C”;
Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da “A P C”;
Excluir compulsivamente sócios fundadores;
Aprovar o regulamento interno da “A P C”;
Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Fixar o montante da quotização, sob proposta da Direcção;
Deliberar sobre a dissolução da “A P C”, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.



ARTIGO 10º
1 - A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários; nas suas faltas ou impedimentos, a Assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.

2 - Compete à mesa da Assembleia Geral:
Convocar a Assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de Fiscalização para as mesmas;
Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
ARTIGO 11º
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção ou pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por metade dos sócios fundadores ou por um décimo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso postal, expedido para a morada de cada um dos associados, ou por qualquer outro meio, designadamente por correio electrónico, ou outra forma legalmente admissível, sempre com a antecedência mínima de 15 dias.
A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.



ARTIGO 12º
1 - A Assembleia Geral delibera: em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
2 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.
3 - A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes.
4 - A deliberação sobre a dissolução da Assembleia requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

SECÇÃO II
Da Direcção
ARTIGO 13º
1- A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário-Geral e um Vogal, sendo um destes o Tesoureiro.
2- Compete à Direcção:
Propor e executar o Plano de actividades e o Orçamento;
Assegurar o funcionamento da Associação, gerir os seus meios humanos e materiais, assim como dirigir toda a actividade da “A P C”;




Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno;
Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Representar a “A P C” em juízo ou fora dele;
Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da “A P C”.
Aprovar ou rejeitar a admissão de associados;
Exercer o poder disciplinar, podendo proceder à exclusão de sócios nos termos estatutariamente previstos;
Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Administrar os bens e gerir os fundos da “A P C”, outorgando e assinando contratos, seja de que tipo forem, inclusive de compra e venda, nas condições que julgue por convenientes, que se revelem do interesse da Associação com vista à realização dos seus fins;
Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
2. – A Associação fica vinculada com a assinatura simples do seu Presidente, ou, com a assinatura conjunta dos restantes membros da Direcção; nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro.



3. - Todos os Fundos da Associação serão depositados em nome da associação em qualquer instituição bancária que a Direcção venha a escolher, podendo ser movimentados pela Direcção nos termos previstos no numero anterior.
ARTIGO 14º
A Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por trimestre, a convocação do seu presidente.
A Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tende o presidente voto de qualidade.
A Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
A “A P C” obriga-se com a assinatura singular do presidente, ou conjunta do Secretário-Geral e de um vogal, ou com a de mandatário nos termos do respectivo mandato.
A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
De todas as reuniões ordinárias e formais da Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.




SECÇÃO III
Do Fiscal Único
ARTIGO 15º
1 – A Fiscalização da sociedade é feita por um Fiscal único, e um suplente.
2 - Compete ao Fiscal:
Examinar a contabilidade da “A P C” pelo menos uma vez em cada semestre;
Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela Direcção, sem direito a voto;
Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
CAPÍTULO IV
Do Património e Fundos
ARTIGO 16º
1 - O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a titulo oneroso ou gratuito pela “A P C” e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.




2 - Constituem-se fundos da “A P C”:
O produto das jóias e quotização;
As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
Os rendimentos dos bens sociais;
O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
3 - As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da “A P C”. e no incremento das suas actividades.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 17º
A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da “A P C” só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nos presentes estatutos.
ARTIGO 18º
A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais reguladoras das associações.
ARTIGO 19º
As funções dos corpos sociais são assumidas após a sua nomeação em Assembleia Geral



ARTIGO 20º
1 - O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela “A P C” .
2 - Sem prejuízo do número anterior, no caso de se justificar a dedicação prolongada ou a tempo inteiro de um ou vários membros da Direcção, poderá haver lugar a remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
Postos à votação, foram os presentes Estatutos aprovados por todos os presentes .
Entrando no 3º ponto da ordem de trabalhos, a mesma associada propôs que para os órgãos sociais fossem nomeados:
Assembleia Geral
Presidente : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Secretário : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Direcção :
Presidente : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




Secretário - Geral : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vogal : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tesoureiro : nome, estado civil, NIF, residência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fiscal único e Suplente: a designar pela Direcção
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Posta à votação, foram os membros propostos, eleitos com a aprovação de todos os presentes, tendo sido de imediato empossados nos respectivos cargos.
Por último ficou ainda deliberado, conceder à Sra. Dra CLARA GIL DE SEABRA todos os poderes necessários, para em conformidade com o aprovado nesta Assembleia, proceder à outorga da competente escritura de constituição desta Associação, podendo livremente alterar o clausulado dos estatutos da forma que entender por conveniente dentro do espírito que foram concebidos, e ainda para praticar e assinar todos os documentos exigidos à completa regularização desta associação , assim como para a representar junto de quaisquer entidades oficiais, designadamente junto da competente Conservatória , ou privadas.

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS CAMÉLIAS/ INTERNATIONAL CAMELLIA SOCIETY (ICS – Portugal)

A International Camellia Society (ICS), fundada na Austrália pelo Professor E.G. Waterhouse em 1962, é uma organização sem fins lucrativos que se dedica ao estudo e divulgação das camélias.
Tem os seguintes objectivos:
- Encorajar o amor pelas camélias através de todo o mundo, mantendo e aumentando a sua popularidade;
- Garantir a pesquisa histórica, científica e hortícola relacionada com as camélias;
- Cooperar com todas as sociedades hortícolas;
- Propagar informação relativa às camélias através de boletins ou outras publicações;
- Encorajar trocas amigáveis entre entusiastas das camélias de todas as nações.

A ICS conta com membros espalhados por todo o mundo e organiza um congresso bienal, além de visitas e passeios propostos pelas secções regionais. Os membros recebem uma revista anual, que fornece informações gerais, estudos científicos e actualização das variedades desta planta.
A partir de 1980, por iniciativa do Sr. Eng. José Gil, passa a existir em Portugal um Delegação em Portugal da ICS, de que foi Director, cargo seguidamente desempenhado durante mais de 20 anos e até 2008 por sua filha, a Dra. Clara Gil de Seabra. A partir de 2008 a nova Directora é a Dra. Joana Andresen Guedes.
O site da ICS na Internet é: http://www.camellia-ics.org/. O Registo Internacional das Camélias (International Camellia Register), foi publicado por Mr. Thomas Savige, e é uma obra fundamental para qualquer entusiasta das camélias e que actualmente pode ser consultado na Internet em http://www.camellia-international.org/.

A Associação Portuguesa das Camélias (APC) foi constituída em 2008, colaborando estreitamente com a ICS e tendo objectivos idênticos, além de prestar aos associados o apoio necessário aos seus interesses quando estes se enquadrem no âmbito da APC, e ainda promover o reconhecimento desta planta como património natural no nosso País.

Actividades da Associação Portuguesa das Camélias/ICS-Portugal:

- Promoção de Exposições de Camélias;
- Visita anual a jardins emblemáticos ou locais históricos relacionados com as camélias;
- Elaboração de uma lista das Camélias Portuguesas (em curso) e actualização dos dados referentes às camélias portuguesas no Registo Internacional das Camélias (também em curso);
- Pesquisa: temas de interesse para a propagação e conhecimento das Camélias Portuguesas;
- Apoio e informação aos sócios através de contacto pessoal, ou na Sede da APC – Rua Professor Luís de Pina, 20, no Porto, onde existe já uma pequena biblioteca (Joana A. Guedes – TM: 965 261 324);
- Apoio aos sócios, nomeadamente na tradução de alguns artigos da revista da ICS (ICS Journal) ou de outros livros estrangeiros, bem como auxílio a nível linguístico no intercâmbio entre os sócios portugueses e estrangeiros;
- Proporcionar contactos e troca de informações com outros membros da ICS em Portugal ou no estrangeiro.
- Promoção das camélias portuguesas e do Turismo Português a nível mundial, através da vinda de estrangeiros com o fim de visitarem os nossos jardins de camélias numa época “baixa” para o Turismo em Portugal.

Quotas:
As quotas da APC/ICS-Portugal são as seguintes:
Individual:15,50 €/ano
Casal ou Instituições: 18,00 €/ano


Por experiência, notamos que quem gosta de camélias gosta da Natureza. Nas nossas visitas ou contactos não nos restringimos apenas às camélias, mas tudo fazemos para que as pessoas apreciem a Natureza - que tanto nos dá e nada nos pede em troca - e que possam trocar ideias saudáveis para a sua preservação. Os membros da ICS de outros países ficam maravilhados quando visitam Portugal e notam as suas potencialidades, e ao mesmo tempo com pena por sentirem que estas potencialidades estão a ser desaproveitadas ou ignoradas. Alguns propõem-se inclusive a vir para cá trabalhar como voluntários… Este espírito de ajuda também deveria existir em Portugal, pelo que pedimos aos nossos sócios a sua colaboração, seja a nível de contactos com entidades governamentais para as “alertar” e incentivar, de voluntariado, de pesquisa ou outros, para vivermos num Portugal melhor.